Testemunhas em tribunais podem ter papel crucial para a tomada de decisão do júri.
No entanto, identificação de um rosto e testemunho em um tribunal se baseiam em pressupostos algo equivocado sobre os sistemas de memória.
Alguns condenados à pena de morte, foram libertados após exame de DNA, que comprovava que não eram eles os culpados pelos crimes pelos quais eram acusados.
Erros deste tipo podem ser mais comuns do que se imaginava.
Segundo a psicóloga Elizabeth Loftus, da Universidade da Califórnia, a memória não funcionaria como um videotape, na qual bastaria dar "play" para que surgissem as lembranças. Ela sugere que as lembranças funcionariam como uma "montagem de peças de quebra-cabeças", ao invés de simplesmente "repassar um filme".
O questionamento de um advogado pode alterar os registros de memória da testemunha, tendo em vista que a montagem dos pequenos fragmentos de memória poderia ser realizado de forma incorreta e se misturar com as informações provenientes das perguntas do advogado, levando a um resgate impreciso de informação.
Em um estudo que testou esta hipótese, Loftus e Jacqueline Pickrell deram, por escrito, 4 eventos distintos aos participantes das pesquisas, sendo 3 dos eventos, referentes a situações reais vividas pelo voluntário, embora o quarto evento fosse fictício. Esta estória falsa relatava um evento em que o participante teria se perdido em um local público quando tinha entre 4 e 6 anos de idade.
Detalhes realísticos eram dados como por exemplo: descrição do shopping que o indivíduo realmente costumava frequentar com os pais.
Após a leitura de cada um dos eventos, os participantes deveriam escrever outros detalhes que lembrassem sobre o mesmo evento ou então indicar o que eles não lembrassem destas estórias. Em torno de 1/3 dos indivíduos referiu lembrar parcialmente ou totalmente do evento falso, e 25% destes continuavam referindo lembrar da estória falsa após algumas semanas da testagem.
Estes estudos apontam para importantes limitações da memória e, por consequência, sugerem a necessidade de ponderar tais limitações ao determinar a importância do testemunho para o veredicto.
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